Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 4º Turma, 06 de Dezembro de 2002
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
Embargos de Declaração. Ausentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, rejeitam-se os presentes embargos. Revelando-se protelatórios, dá-se a sujeição ao pagamento de multa de 1%, além de indenização de 20% sobre o valor atualizado do condeno, em favor do exeqüente, pela prática de litigância de má-f
Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 4º Turma, 06 de Dezembro de 2002
TRT 6ª REGIÃO
Fls.___________3PROC. TRT -03304-2002-906-06-00-8 (ED 1890/02)PROC. Nº TRT - 03304-2002-906-06-00-8Órgão Julgador : 1ª TurmaJuíza Relatora : Valéria Gondim SampaioEmbargante : A. F. AGROPECUÁRIA NOSSA S...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
Documentos citados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão nº 70019878511 de Tribunal de Justiça do RS Nona Câmara Cível July 04 2007 | nº 2000.38.01.002543-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, February 27, 2002 | Acórdão nº 70017817750 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, May 17, 2007 | Acórdão nº 70017941667 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quarta Câmara Cível, March 15, 2007 | Hot-Button Satire | Aircraft News Africa / Middle East. | Republicans Put 'Sour Grapes' Label On Marinelli in Legislature Hubbub | Government Contract Consulting Firm Federal Schedules Inc Marks 24 Years as GSA Schedule Consultant.