Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 4º Turma, 06 de Dezembro de 2002

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Resumo


Embargos de Declaração. Ausentes as hipóteses previstas no art. 535 do CPC, rejeitam-se os presentes embargos. Revelando-se protelatórios, dá-se a sujeição ao pagamento de multa de 1%, além de indenização de 20% sobre o valor atualizado do condeno, em favor do exeqüente, pela prática de litigância de má-f

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 4º Turma, 06 de Dezembro de 2002

TRT 6ª REGIÃO

Fls.___________

3

PROC. TRT -03304-2002-906-06-00-8 (ED 1890/02)

PROC. Nº TRT - 03304-2002-906-06-00-8

Órgão Julgador : 1ª Turma

Juíza Relatora : Valéria Gondim Sampaio

Embargante : A. F. AGROPECUÁRIA NOSSA S...

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