Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 4º Turma, 04 de Fevereiro de 2003

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Resumo


Não há falar em cerceamento de direito de defesa por ausência de notificação dos novos cálculos, posto que a notificação para comprovação dos recolhimentos previdenciários, bem como o ingresso da petição dentro do prazo fixado pelo Juízo "a quo" para fazer prova dos ditos recolhimentos, supre a alegada ausência de citação, a teor do contido no art. 214, § 1º, do CPC Decisão:

Ante o exposto, nego provimento ao agravo de petição.

ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de petição Recife-PE, 04 de fevereiro de 2003.

valdir José Silva de Carvalho Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 21/02/2003

 

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 4º Turma, 04 de Fevereiro de 2003

1ª Turma - Proc. TRT - AP 2291/02

Juiz Relator - VALDIR JOSÉ SILVA DE CARVALHO

VMS

fls. 1

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO

PROCESSO Nº TRT : 09420 - 2002 - 906 - 06 - 00 - 0 ( AP - 2291/02)...

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