Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 12 de Março de 2003

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Resumo


Execução. Penhora efetivada sobre bem gravado com ônus real, concernente à cédula hipotecária.

Subsistência. Ainda que o imóvel penhorado tenha sido objeto de garantia hipotecária, tal fato não constitui óbice

à penhora levada a efeito pela Justiça do Trabalho, a teor do disposto no art. 30 da Lei n. 6.830/80, tampouco tal gravame constitui hipótese legal de impenhorabilidade de bens, nos termos do art. 649, incisos I a X do CPC.

Agravo de Petição a que se nega provimento.

Decisão:

Ante o exposto, rejeito a preliminar de nulidade do processo, por ausência de notificação para contestar os embargos de terceiro, argüida pela GEOTESTE LTDA, ficando prejudicados os demais itens abordados em suas razões de agravo de petição. No mérito, nego provimento ao agravo de petição da CEF.

ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por maioria, rejeitar a preliminar de nulidade processual, por ausência de notificação para contestar os presentes embargos de terceiros, argüida no agravo de petição da Geoteste Ltda, contra o voto da Juíza Relatora que a acolhia. Quanto ao Mérito: por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Acórdão pela Juíza Revisora.

Recife, 12 de março de 2003.

VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO Juíza Revisora designada para redigir o acórdão Je/VC.

Publicado no D.O.E. em 25/04/2003

 

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 12 de Março de 2003

5

Gab. Juíza Virgínia Canavarro

TRT 6ª Região

Fl.__________

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

PROC. Nº. TRT - 6054 - 2002 - 906 - 06 - 00 - 8

AP - 1126/02 (CONTINUAÇÃO)

Gab. Juíza Virgínia Canavarro

TRT 6ª Região

Fl.__________

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

PROC. N.º TRT - 6054 - 2002 - 906 - 06 - 00 - 8

Órgão julgador : TERCEIRA TURM...

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