Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 21 de Maio de 2003
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Resumo
Seguro-Desemprego e da Multa do art. 477 da CLT. Justa Causa. Devida a multa do art. 447, § 8º
da CLT e indenização substitutiva do seguro-desemprego, na hipótese de o Juízo afastar a alegação de dispensa por justa causa, conforme ocorreu na hipótese vertente. Recurso Ordinário a que se nega provimento.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 21 de Maio de 2003
Proc 0185-2003-906 RO 252/03 fls.1
PROC. N.º TRT - 0185-2003-906-06-00-2ÓRGÃO JULGADOR : TERCEIRA TURMAJUIZ RELATOR : GILVAN DE SÁ BARRETORECORRENTE : RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDARECORRIDO : CARLOS ALBERTO DO MONTEADVOGADOS : JAIRO CAVALCANTI DE AQUINOE KEYLA FREIRE FERREIRAPROCEDÊNCIA : 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO/PEEMENTA: Seguro-Desemprego...Veja o conteúdo completo deste documento
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