Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 21 de Maio de 2003

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Resumo


Seguro-Desemprego e da Multa do art. 477 da CLT. Justa Causa. Devida a multa do art. 447, § 8º

da CLT e indenização substitutiva do seguro-desemprego, na hipótese de o Juízo afastar a alegação de dispensa por justa causa, conforme ocorreu na hipótese vertente. Recurso Ordinário a que se nega provimento.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 21 de Maio de 2003

Proc 0185-2003-906 RO 252/03 fls.1

PROC. N.º TRT - 0185-2003-906-06-00-2

ÓRGÃO JULGADOR : TERCEIRA TURMA

JUIZ RELATOR : GILVAN DE SÁ BARRETO

RECORRENTE : RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA

RECORRIDO : CARLOS ALBERTO DO MONTE

ADVOGADOS : JAIRO CAVALCANTI DE AQUINOE KEYLA FREIRE FERREIRA

PROCEDÊNCIA : 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO/PE

EMENTA: Seguro-Desemprego...

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