Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), Pleno, 26 de Junho de 2003

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Resumo


Agravo regimental. Não cabimento. Não foi concedida ou denegada a liminar requerida no mandado de segurança, tendo a Relatora simplesmente se reservado a despachar o pedido liminar depois de prestadas as informações solicitadas da autoridade dita coatora. Incabível, portanto, a interposição do presente agravo de petição, eis que não configurada qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 155 do Regimento Interno deste Regional.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), Pleno, 26 de Junho de 2003

3

Gab. Juíza Virgínia Canavarro

TRT 6ª Região

Fl.__________

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

PROC. Nº. TRT...

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