Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 2º Turma, 22 de Janeiro de 2003

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Resumo


º 28

A prescrição do rurícola, hoje aplicada à semelhança do urbano, tem efeito imediato. Entrementes, não a fulminar de pronto os créditos trabalhistas antes resguardados de imprescritibilidade. E, sim, a dar início à contagem do lapso prescricional de cinco anos

Destarte, os haveres dos trabalhadores rurais existentes quando da publicação da Emenda, em 25.05.2000, somente estarão prescritos em 25.05.2005

Recurso Ordinário a que se dá provimento parcial, só a afastar os honorários advocatícios (no caso, pelo entendimento da maioria da Turma, à falta de prova do efetivo vínculo do subscritor com o órgão de classe)

Vistos

Recorre ENGENHO LIMEIRA GRANDE - ESPÓLIO DE GESILDA SILVA GONÇALVES GUERRA da r. decisão emanada da MM. Vara do Trabalho de Carpina - PE que houve PROCEDENTE EM PARTE reclamatória ajuizad

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 2º Turma, 22 de Janeiro de 2003

1

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO

2ª Turma

PROC. TRT- RO :09450-2002-906-06-00-7 (5292/2002)

RELATOR : JUIZ JOSIAS FIGUEIRÊDO

RECORRENTE : ENGENHO LIMEIRA GRANDE - ESPÓLIO DE GESILDA

SILVA GONÇALVES GUERRA

RECORRIDO : JOSÉ CAIT...

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