Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 4º Turma, 17 de Setembro de 2002
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Resumo
Faz jus à
estabilidade provisória o trabalhador que, tendo sofrido acidente de trabalho, houver recebido o auxílio- doença acidentário da Previdência Social. Equipara-se ao acidente de trabalho a doença profissional adquirida no curso do contrato de trabalho. Inteligência do art. 118 da Lei 8.213/91 e do art. 141 do decreto 357/91. Recurso a que se nega provimentoVeja o conteúdo completo deste documento
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 4º Turma, 17 de Setembro de 2002
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Ro-2613/02Ivan ValençaJuiz RelatorPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃOGab. Juiz Ivan ValençaPROC. N.º TRT-05951-2002-906-06-00-4...Veja o conteúdo completo deste documento
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