Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 26 de Julho de 2000
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Resumo
Vínculo de Emprego - O trabalho prestado de forma pessoal, mediante contraprestação financeira, em 2 ou 3 dias por semana, no curso de 1 ano denota a continuidade dos serviços despendidos, em inteira harmonia com as notas clássicas, contidas no art.1º da Lei n. 5.859/72. Presentes os requisitos contidos no art. 3o. da CLT, pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação jurídica, configura-se a relação de emprego. Decreta-se a nulidade da sentença de primeiro grau para ser proferida nova decisão acerca dos títulos decorrentes do contrato de trabalho.
Decisão:Ante o exposto, dou provimento ao recurso para, anulando a decisão proferida, e reconhecendo a relação de emprego de natureza doméstica entre as partes, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que a Vara profira sentença de mérito sobre os títulos pleiteados na inicial.Ante o exposto, ACORDAM os Juízes integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, para, anulando a decisão proferida, e reconhecendo a relação de emprego de natureza doméstica entre as partes, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que a Vara profira sentença de mérito sobre os títulos pleiteados na inicial.Recife, 26 de julho de 2000.ZENEIDE GOMES DA COSTA Juíza Presidente da 3ª Turma ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO Juíza Relatora MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Procuradoria Regional da 6ª Região, Ciência de acordo com o art. 83, inciso IV, da Lei Complementar n.º 75/93.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 26 de Julho de 2000
T.R.T. 6ª REGIÃO
FL. ____________PROC.TRT-RO - 2066/001PROC. Nº TRT- RO - 2066/00Órgão Julgador : 3ª TurmaJuíza Relatora : Eneida Melo Correia de AraújoRecorrente : MARIA CRISTINA RODRIGUES DA SILVARecorrido : KÁTIA MARIA CAVALCANTI GONÇALVESAdvogados : Enedson da Silva Belo eJosé Roberto BarbosaProcedência : 3ª Vara do Trabalho do Recife - PE.EMENTA: Vínculo de Emprego - O tra...Veja o conteúdo completo deste documento
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