Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 4º Turma, 03 de Junho de 2003

Articulado como::

Resumo


A aposentadoria implica, necessariamente, na extinção do contrato de emprego. Extinto o contrato de trabalho, começa a fluir o prazo prescricional de dois anos para o empregado reclamar direitos a ele vinculados, mesmo na hipótese de créditos referentes a depósitos fundiários. Exegese do Enunciado nº 362, do C.TST Decisão:

Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

ACORDAM os Juízes da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

Recife-PE, 03 de junho de 2003.

Valdir José Silva de Carvalho Juiz Relator Procuradoria Regional do Trabalho MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

(ciência em cumprimento ao art. 83, inc. V, da Lei Complementar nº 75/93).

 

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 4º Turma, 03 de Junho de 2003

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO

1ª Turma - Proc. TRT - RO 458/03

Juiz Redator - Valdir Carvalho

fls. 1

vmm

PROCESSO Nº TRT : 01015-2002-211-06-00-2 (RO - 458/03)

ÓRGÃO JULGADOR : 1ª TUR...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa