Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 2º Turma, 28 de Janeiro de 2004

Articulado como::

Resumo


AUSENTES

NATUREZA SALARIAL

1. O direito positivo adota o sistema taxativo quanto à justa causa. Daí surgir a premissa de a configurá-la necessária sempre previsão legal. A seu turno, a prova do ato ensejador da sanção deverá ser robusta. Afinal, trata-se de penalidade máxima aplicada ao empregado

2.Explícita a prova oral coligida a demonstrar o proceder razoável do obreiro. Na espécie, impondo o afastamento de sanção dada sua conduta. Que, a rigor, longe da tipificação legal de mau procedimento e insubordinação (art.482, b e h, da CLT)

3.Dano moral - Incaracterizado. Procedeu a reclamada de forma legítima. Internamente tentou apurar irregularidades. Nenhum excesso, pois. Afinal, não podemos findar ao extremo de que o escorreito uso

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 2º Turma, 28 de Janeiro de 2004

1

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO

2ª Turma

PROC. TRT- RO : 01420-2002-122-06-00-6

RELATOR : JUIZ JOSIAS FIGUEIRÊDO DE SOUZA

REVISORA : JUÍZA MARIA HELENA GUEDES SOARES DE PINHO

RECORRENTES : SAINT GOBAIN QUARTZOLIT LTDA. E RUBENS AMARAL DA SILVA

ADVOGADOS : JOSÉ CARLOS FRIGATTO,

TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA COSTA

RECORRIDOS : OS MESMOS

ADVOGADOS : OS MESMOS

PROCEDÊNCIA : 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA - PE

EMENTA - DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. INSUBORDINAÇÃO. REQUISITOS CONFIGURADORES. AUSENTES. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. INDEVIDA. AJUDA DE CUSTO MORADIA. NATUREZA SALARIAL.

1. O direito positivo adota o sistema taxativo quanto à justa causa. Daí surgir a premissa de a configurá-la necessária sempre previsão legal. A seu turno, a prova do ato ensejador da sanção deverá ser robusta. Afinal, trata-se de penalidade máxima aplicada ao empregado.

2.Explícita a prova oral coligida a demonstrar o proceder razoável do obreiro. Na espécie, impondo o afastamento de sanção dada sua conduta. Que, a rigor, longe da tipificação legal de mau procedimento e insubordinação (art.482, b e h, da CLT).

3.Dano moral - Incaracterizado. Procedeu a reclamada de forma legítima. Interna...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa