Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 2º Turma, 16 de Fevereiro de 2004

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Resumo


O instituto da coisa julgada pressupõe a repetição de ação - configurada esta pela identidade de partes, causa de pedir e pedido -, quando já restou decidida por sentença com trânsito em julgado. No caso sob exame, as causas de pedir, formuladas nas 02 (duas) ações, embora semelhantes, são distintas

Observe-se que, na primeira reclamação, foi pleiteado o pagamento de diferenças salariais, decorrente de equiparação, com fulcro no artigo 461 da CLT, e, na presente ação, a diferença salarial foi requerida com base no artigo 460 do mesmo Diploma Legal. Causa de pedir, portanto, diversa

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 2º Turma, 16 de Fevereiro de 2004

T.R.T. 6.ª REGIÃO

FL. ____________

PROC.TRT-01975-2002-121-06-00-1 (RO)

Pág. 1

PROC. N.º TRT- 01975-2002-121-06-00-1 (RO)

Órgão Julgador : 2.ª Turma

Juíza Relatora : Josélia Morais

Recorrente : JEAN CARLOS BARBOZA PEREIRA

Recorrida ...

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