Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 09 de Agosto de 2004

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Resumo


1. Proferida a decisão revisanda de acordo com elementos probatórios existentes nos autos e na exata aplicação da legislação que regula a espécie, não merece qualquer retoque pela instância superior. 2. Recurso ordinário desprovido Decisão:

Diante do exposto, mantendo a sentença, nego provimento ao recurso neste ponto.

7. DA CONCLUSÃO Diante do exposto, nego provimento ao recuso.

ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

Recife, 9 de agosto de 2004.

PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 19/08/2004

 

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 09 de Agosto de 2004

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO

__________________________________________________________________________________________

PROC. Nº TRT - 001792-2003-141-06-00-1

Gab. Juiz Pedro Paulo Pereira Nóbrega

fccmg - fl. 1

PROC. Nº TRT - 01792-2003-141-06-00-1

ÓRGÃO JULGADOR : TERCEIRA TURMA

JUIZ RELATOR : PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA

RECORRENTE : ISABELA DE ARAÚJO ALVARES

RECORRIDO : RIBEIRO PRESENTES LTDA - ME

ADVOGADOS : LUIZ FERREIRA DA SILVA FILHO E EDUAR...

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