Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 4º Turma, 03 de Agosto de 2004
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Resumo
Correta a r. sentença de primeira instância ao rejeitar a tese da recorrente no que toca à
existência de acordo coletivo para compensação de jornada de trabalho. O instrumento normativo acostado aos autos, além de estar em cópia sem autenticação, está incompleto. Recurso improvido.Decisão:Ante o exposto, nego provimento ao recurso.ACORDAM os Juízes da Primeira Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso.Recife, 03 de agosto de 2004.IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 21/08/2004Veja o conteúdo completo deste documento
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 4º Turma, 03 de Agosto de 2004
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PROC. N.º TRT - 00558-2003-411-06-00-0Ivan ValençaJuiz RelatorPODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - ...Veja o conteúdo completo deste documento
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