Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 26 de Maio de 2004
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Resumo
Não é ilegal a exigência de depósito recursal, vez que , nos termos do art. 899, § 1º da CLT, o depósito recursal é requisito de conhecimento do recurso ordinário, não havendo incompatibilidade com o disposto no art. 5º, LV da CF/88. Agravo de Instrumento imrpovido.
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 26 de Maio de 2004
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____________________________________________________________________________________Juiz Relator: Gilvan de Sá BarretoProc. TRT 1131-2003-015-06-0...Veja o conteúdo completo deste documento
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