Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 26 de Maio de 2004

Articulado como::

Resumo


Não é ilegal a exigência de depósito recursal, vez que , nos termos do art. 899, § 1º da CLT, o depósito recursal é requisito de conhecimento do recurso ordinário, não havendo incompatibilidade com o disposto no art. 5º, LV da CF/88. Agravo de Instrumento imrpovido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 26 de Maio de 2004

1

____________________________________________________________________________________

Juiz Relator: Gilvan de Sá Barreto

Proc. TRT 1131-2003-015-06-0...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa