Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 07 de Março de 2006

Articulado como::

Resumo


INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - MÉDICOS - A terceirização é uma prática já bastante consagrada em nosso sistema econômico e, por si, não personifica uma Quimera a rasgar a legislação trabalhista. Contudo, a contratação de empresa sem estofo financeiro sequer para a consecução de seus objetivos, sem vida empresarial própria e subordinada aos ditames da tomadora dos serviços, denota claramente, que o escopo desta última circunscreveu-se à redução de custos com pessoal, não desejando arcar com as obrigações trabalhistas e sociais da contratação de médicos para SUA UTI NEONATAL. Recurso conhecido e improvido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 07 de Março de 2006

Relatório

A MM. 2a. Vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza julgou procedente a Ação Civil Pública movida pela douto Ministério Público do Trabalho/PRT 7a. Região contra GASTROCLÍNICA - CLÍNICA DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA DIGESTIVA DR. EDGARD NADRA ARY LTDA. e UTI UNIDADE CEARENSE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL S/C LTDA (CLÍNICA NEONATAL), para declarar a nulidade do contrato objeto da ação; determinar às rés a obrigação de rescindi-los; conde...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa