Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), Pleno, 20 de Maio de 2004

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Resumo


Do revolvimento dos presentes autos, observa-se que consta informação da autoridade dita como coatora, dando conta da revogação do despacho ensejador da interposição do presente writ .

Impõe-se, pois, a sua extinção sem julgamento do mérito, por perda do objeto, e a cassação da liminar concedida.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), Pleno, 20 de Maio de 2004

3

PROC. Nº TRT - 02677-2003-000-06-00-0

Ivan Valença

Juiz Relator

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO

PROC. Nº TRT- 02677-2003-000-06-00-0

ÓRGÃO JULGADOR : PLENO

JUIZ RELATOR : IVAN DE SOUZA V...

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