Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 18 de Agosto de 2004
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Resumo
Sendo da agravante o ônus da prova quanto ao fato constitutivo alegado (avaliação inferior ao valor efetivamente pretendido por ela, executada), encargo do qual não se desincumbiu (art. 818 da CLT), e tendo, o Oficial de Justiça, fé de ofício, para que seja desconstituída a avaliação do bem em questão faz-se mister a existência de prova inequívoca do alegado erro de avaliação, o que inocorreu na presente hipótese. Correta a decisão agravada. Agravo de Petição a que se nega provimento.
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Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 18 de Agosto de 2004
TRT-6ª REGIÃO
Fls. __________R/MAC/M PROC. TRT 00933-1998-161-06-00-5 (AP) Pág. 1PROC. N.º TRT - 00933-1998-161-06-00-5 (AP)Órgão Julgador : TERCEIRA TURMAJuíza Relatora : ZENEIDE GOMES DA COSTAAgravante : PERNORTE S/A - TELAS E METAIS PERFURADOSAgravados : JOSÉ GOMES DE FREITAS FILHO E INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIALAdvogados : CLÁUDIO JOSÉ...Veja o conteúdo completo deste documento
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