Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 01 de Março de 2007

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Resumo


RELAÇÃO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. Confirma-se decisão que deu pela improcedência da reclamação, negando a existência de vínculo empregatício, eis que o Reclamante não se desincumbiu do ônus da prova, como lhe competia, a teor do art. 818, do Diploma Consolidado.

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 01 de Março de 2007

Relatório

A MMª 7ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por CARLOS ALBERTO DA CRUZ DO NA...

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