Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 27 de Outubro de 2004

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Resumo


1. Não restando configurada a omissão supostamente existente no julgado, improsperam os declaratórios opostos pela reclamada. 2. Embargos de declaração rejeitados Decisão:

Diante do exposto, rejeito os presentes embargos por não existir omissão alguma no julgado.

ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os presentes embargos por não existir omissão alguma no julgado.

Recife, 27 de outubro de 2004.

PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 12/11/2004

 

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 27 de Outubro de 2004

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO

3ª Turma - Proc. TRT- 00972-2003-014-06-00-5

Gab. Juiz Pedro Paulo Pereira Nóbrega

EGCA - f...

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