Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 27 de Outubro de 2004
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Resumo
1. Não restando configurada a omissão supostamente existente no julgado, improsperam os declaratórios opostos pela reclamada. 2. Embargos de declaração rejeitados Decisão:
Diante do exposto, rejeito os presentes embargos por não existir omissão alguma no julgado.ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar os presentes embargos por não existir omissão alguma no julgado.Recife, 27 de outubro de 2004.PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 12/11/2004Veja o conteúdo completo deste documento
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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 27 de Outubro de 2004
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO3ª Turma - Proc. TRT- 00972-2003-014-06-00-5Gab. Juiz Pedro Paulo Pereira NóbregaEGCA - f...Veja o conteúdo completo deste documento
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