Acórdão nº 70023760168 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 23 de Outubro de 2008

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Resumo


APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE CAMINHÃO CONTRA ÁRVORE. MORTE DO PASSAGEIRO. SÚMULA 145 DO STJ. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. DANOS MORAIS.

1.O proprietário responde por danos causados por seu veículo. Responsabilidade objetiva pelo fato da coisa. Precedentes do STJ.

2.Culpabilidade. De ser mantido o reconhecimento da culpa grave do motorista do caminhão, cujos pneus estavam em estado ¿regular¿, imprimia velocidade excessiva, em pista úmida, perdeu o controle da direção, saiu da pista de rolamento e colidiu contra árvore. Morte dos dois ocupantes, tendo sido o filho do autor jogado para fora do caminhão. Ausência da influência de qualquer fator externo para o resultado. Aplicação da Súmula 145 do STJ. Solidariedade passiva do proprietário do veículo.

3.Danos morais caracterizados. Independentemente de dependência econômica existente na relação ou de convivência diária, evidente o sofrimento de um pai com a perda de um filho. Embora o autor não tivesse contato próximo com a vítima na época que antecedeu à sua morte, fato é que os laços de sangue que os unia permaneciam íntegros.

Manutenção da parcela reparatória fixada na sentença.

4.Honorários advocatícios. Mantidos em 15% sobre o montante da condenação, porque fixados em observância ao disposto no art.20, §3º, do CPC

Apelo e recurso adesivo improvidos, por maioria. (Apelação Cível Nº 70023760168, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 23/10/2008)

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