Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 27 de Outubro de 2004

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Resumo


1. Uma vez negada, pelo reclamado, a existência do vínculo empregatício, ao reclamante incumbe o ônus da prova, do qual, na presente hipótese, não se desvencilhou a contento. 2. Recurso ordinário desprovido Decisão:

Diante do exposto, rejeito a preliminar de não-conhecimento do apelo, por deserção, suscitada pela reclamada em contra-razões, e, no mérito, nego provimento ao recurso.

ACORDAM os Juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de não-conhecimento do apelo, por deserção, suscitada pela reclamada em contra-razões. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao recurso.

Recife, 27 de outubro de 2004.

PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA Juiz Relator Publicado no D.O.E. em 12/11/2004

 

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Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 6ª Região (Recife), 3º Turma, 27 de Outubro de 2004

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO

3ª Turma - Proc. TRT - 01399-2003-201-06-00-7

Gab. Juiz Relator - Pedro Paulo Pereira Nóbrega

EMS - fls.1

PROC. Nº TRT - 01399-2003-201-06-00-7

Órgão Julgador : terceira TURMA

Juiz Relator : PEDRO PAULO PEREIRA NÓBREGA

RECORRENTE : JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS

RECORRIDA :...

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