Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 19 de Junho de 2007

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Resumo


- TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - HOMOLOGAÇÃO - EFEITO LIBERATÓRIO PLENO - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente homologado nos termos do art. 477, § 3o, da CLT, constitui-se em ato jurídico perfeito, pondo fim à relação de emprego entre as partes, não cabendo mais ao obreiro pleitear verbas trabalhistas oriundas do contrato de trabalho rescindido legalmente e sobre as quais não houve ressalva. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 19 de Junho de 2007

Relatório

A MM. 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou parcialmente procedente a reclamação movida por VERA LÚCIA CARDOSO COSTA E OUTROS contra TELEMAR NORTE LESTE S.A., condenando a recorrente a pagar a...

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