Acórdão nº 2003.01.00.010618-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 11 de Maio de 2007

Articulado como::

Resumo


PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR.

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO. REVOGAÇÃO.

1. A jurisprudência tem admitido que o juiz pode indeferir o requerimento de assistência judiciária, desde que vislumbre condição financeira favorável da parte de arcar com as despesas do processo, o que ocorre, no caso, com o vultoso vencimento percebido pela autora, na condição de economista, que, ademais, não comprova que deixou de percebê-lo, ou que tal renda é, hoje, insuficiente para fazer face às despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.

2. Agravo desprovido.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2003.01.00.010618-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 11 de Maio de 2007

Assunto: Assistência Judiciária (lei 1.060/50)

Autuado em: 23/4/2003 17:32:45

Processo Originário: 20023800036557-8/mg

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO

AGRAVANTE: GIOVANNA FERREIRA MOREIRA

ADVOGADO: JOSE HELVECIO FERREIRA DA SILVA E OUTROS(AS)

AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO: HAMIL...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa