Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 28 de Agosto de 2007
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Resumo
COISA JULGADA. AÇÃO REVISIONAL. DESCABIMENTO. Não tratando o caso dos autos de alteração fática havida em relação jurídica continuativa, resta inabalável a coisa julgada, desconstituível apenas via ação rescisória.
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Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 28 de Agosto de 2007
Relatório
Trata-se de Ação Revisional referente à reclamação trabalhista nº 005.89.1860-01 patrocinada pela UNIÃO FEDERAL, contra SAMARA SANTANA NOGUEIR...Veja o conteúdo completo deste documento
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