Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 25 de Setembro de 2007

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Resumo


REGIME JURÍDICO ÚNICO. VIGÊNCIA DA LEI DELE INSTITUIDORA. AUSÊNCIA DE PROVA. A ausência de comprovação da publicação da lei, na realidade, torna-a inválida para o mundo jurídico.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A decisão que deferiu os honorários, por conseguinte, arrimou-se na Constituição Federal, artigos 5º, LXXIV, 8º, I e 133, da Constituição Federal de 1988.

SALÁRIO MÍNIMO. PROPORCIONALIDADE. Deve ser reformada a decisão que deferiu o pleito referente às diferenças salariais atinentes à complementação do salário mínimo legal, diante da constatação de que a reclamante laborava em meia jornada.

Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 25 de Setembro de 2007

Relatório

Adoto Relatório de fls. 136/137, da lavra do Eminente Desembargador Relator, cujo inteiro teor transcrevo abaixo:

"DALVANY MARIA DE LIMA DOS SANTOS interpôs Reclamação Trabalhista contra o MUNICÍPIO DE POTIRETAMA/CE alegando que foi admitida em 02/05/1986 e trabalhava como cozinheira; concursada em 1995 e 1997; afastou-se do Reclamado p...

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