Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 21 de Novembro de 2007

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Resumo


CONTRATO NUL0 EFEITOS . A consolidada jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho declara nulo o pacto laboral e considera devido apenas o pagamento da contraprestação pecuniária pactuada, além dos valores referentes aos depósitos de FGTS não adimplidos pelo ente público. A sentença questionada está, portanto, em descompasso com o entendimento pacificado pela notória, atual e iterativa jurisprudência do TST consubstanciada na Súmula nº 363. Recurso Ordinário conhecido e parcialmente provido.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 21 de Novembro de 2007

Relatório

Adoto Relatório de fls. 86/87, da lavra do Eminente Desembargador Relator, cujo inteiro teor transcrevo abaixo:

"JEOVANE BATISTA DOS SANTOS ajuizou reclamação trabalhista contra o MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE. Alegou, em síntese, ter sido contratado em 27.10.1997...

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