Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 15 de Janeiro de 2008

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Resumo


CONTRATO NULO. SÚMULA 363 DO TST. VERBAS DEVIDAS. Nos termos da Súmula nº363 do TST, " A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II, e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS."

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 15 de Janeiro de 2008

Relatório

MARIA DO SOCORRO SOUZA ajuizou reclamação trabalhista contra o MUNICÍPIO DE FORQUILHA alegando, em síntese, ter sido contratada pelo reclamado como Cozinheira em 01.02.2000; que percebia R$350,00 mensais; que cumpria jornad...

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