Acórdão nº 2005.39.01.001338-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Março de 2007
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Resumo
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CRIMINAL. INTIMAÇÃO DO ACUSADO.
OFERECIMENTO CONTRA-RAZÕES. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO (ART. 149, CP). COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.2. A Justiça Federal é competente para processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo. Precedentes do STF e STJ. Ressalva de entendimento do relator sobre a matéria.3. Recurso provido.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2005.39.01.001338-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 27 de Março de 2007
Assunto: Redução a Condição Análoga à de Escravo (art. 149) - Crimes Contra a Liberdade Individual/pessoal - Direito Penal
Autuado em: 18/1/2007 18:08:29Processo Originário: 20053901001338-4/paRECURSO CRIMINAL N. 2005.39.01.001338-4/PA Processo na Origem: 200539010013384 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIRORECORRENTE: JUSTICA PUBLICAPROCURADOR: CARLOS ALEXANDRE RIBEIRO DE SOUZA MENEZESRECORRIDO: ALEXSANDRO RAMALHO SILVARECORRIDO: GILBERTO MOURÃO FEITOSAACÓRDÃODecide a 4ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidad...Veja o conteúdo completo deste documento
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