Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 30 de Abril de 2008
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Resumo
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA TOMADOR DOS SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV/TST. APLICAÇÃO. Não medra o recurso ordinário quando a sentença recorrida está em perfeita harmonia com Súmula do c. TST. No caso, a irresignação da tomadora de serviços (CEF) sucumbe ante os ditames do verbete nº 331/TST. No sobejante, tem-se que demais parcelas, todas decorrentes de situação fática, são presumidamente verdadeiras como conseqüência da confissão ficta, eis que revéis as reclamadas.
Recurso ordinário conhecido, porém improvido.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 30 de Abril de 2008
Relatório
Cuida-se de recurso ordinário interposto pela tomadora de serviços Caixa Econômica Federal, responsabilizada subsidiariamente pel...Veja o conteúdo completo deste documento
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