Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 19 de Maio de 2008

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Resumo


CONTRATO NUL0 EFEITOS A consolidada jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho declara nulo o pacto laboral e considera devido apenas o pagamento da contraprestação pecuniária pactuada, além dos valores referentes aos depósitos de FGTS não adimplidos pelo ente público. A sentença questionada está, portanto, em consonância com o entendimento pacificado pela notória, atual e iterativa jurisprudência do TST consubstanciada na Súmula nº 363. SALÁRIO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE DE SEU FRACIONAMENTO Deve ser mantida a condenação quanto à diferença salarial entre o valor percebido pelo reclamante e o mínimo legal, pois é direito de todo trabalhador a percepção de remuneração nunca inferior ao salário mínimo, nos termos do art. 7ª, IV da CF/88.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O fundamento para a concessão dos honorários de advogado repousa nos arts. 5º, incisos XVIII, LXXIV; 8º, inciso V e 133 da Constituição Federal.

Recursos Ordinários conhecidos.

Recurso do reclamante provido

Recurso da reclamada improvido.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 19 de Maio de 2008

Relatório

Recursos Ordinários interpostos por JOSÉ GOMES DOS SANTOS e MUNICÍPIO DE IGUATU, reclamante e reclamado, respectivamente, contra sentença proferida pela MM. Vara do Trabalho de Iguatu.

A reclamada sustenta a nulidade contratual por ausência de concurs...

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