Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 26 de Maio de 2008

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Resumo


SALÁRIO PROPORCIONAL - A proporcionalidade justifica-se pelo Princípio Constitucional da Isonomia, o qual restaria abalado na hipótese de se atribuírem iguais salários a trabalhadores de situações distintas: os que cumprem jornada integral e os que cumprem jornada reduzida.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 26 de Maio de 2008

Relatório

Adoto o relatório da lavra do Exmo. Desembargador José Ronald Cavalcante Soares, verbis:

"Trata-se de Recurso Ordinário manejado por ANTONET...

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