Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 23 de Junho de 2008

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Resumo


ABANDONO DO EMPREGO - Não assinalada falta por mais de 30 dias e ausente ação judicial neste sentido, resta descaracterizada a justa causa.

APLICAÇÃO DO ART.475, "J" do CPC- Assiste razão à recorrente quando postula a aplicação dos dispositivos próprios da CLT acerca da execução, devendo o CPC ser aplicado apenas subsidiariamente.

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Fragmento


Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 7ª Região (Fortaleza), 1º Turma, 23 de Junho de 2008

Relatório

Dispensado o relatório por força do § 1º, inciso IV, do art.895, da CLT - RITO SUMARÍSSIMO.

Voto

ADMISSIBILIDADE

Presentes os pressupostos de admissi...

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