Acórdão nº 2002.38.00.030790-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Seção, 31 de Julho de 2006

Articulado como::

Resumo


PROCESSUAL CIVIL. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. TERMO DE ADESÃO (LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001). ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO. APLICAÇÃO, IN CASU, DO PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE O ACORDO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não caracterizando, no caso presente, erro grosseiro a apresentação de apelação no lugar do agravo, dada a natureza mista da decisão recorrida, que extinguiu o feito em relação a alguns dos exeqüentes, ausente a má-fé dos recorrentes e estando observado o prazo para a interposição do recurso cabível, aplica-se o princípio da fungibilidade recursal para conhecer como agravo o apelo apresentado pelos autores.

2. "Firmado o acordo extrajudicial, a sua homologação pelo juízo do feito fica condicionada à aquiescência das partes, veiculada por intermédio de seus procuradores regularmente constituídos, nos autos.

A oportuna desistência de uma delas, quanto aos termos acordados, inibe a homologação judicial, ante a manifesta descaracterização de convergência de vontades" (Ag n. 2003.01.00.007548-4/BA).

3. Agravo a que se dá provimento.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2002.38.00.030790-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Seção, 31 de Julho de 2006

Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo

Autuado em: 28/4/2004 10:56:31

Processo Originário: 20023800030790-1/mg

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO

APELANTE: SALVADOR MIRANDA E OUTRO(A)

ADVOGADO: ANTONIO PEREIRA ALBINO E OUTRO(A)

APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

ADVOGADO: MARY CARLA SILVA RIBEIRO E OUTROS(AS)

ACÓRDÃO

Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da apelação como agravo e, por maioria, a...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa