Acórdão nº 2007.01.00.011012-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 04 de Julho de 2007

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Resumo


PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO EXISTENTE - VOTO/EMENTA- EMBARGOS PROVIDOS.

1. Havendo contradição entre o voto e a ementa, impõe-se o conhecimento dos embargos de declaração para sanar a contradição.

2. Na hipótese dos autos, aplica-se à espécie no disposto no art. 1º da Lei n. 9.494/97, de 10.09.97, que estende à antecipação de tutela a vedação prevista no art. 1º da Lei n. 8.437/92, que proíbe a concessão de medida cautelar inominada ou sua liminar, quando impugnado ato de autoridade, sujeito, na via do mandado de segurança, à competência originária de tribunal.

3. Embargos declaratórios providos para sanar a contradição constatada, nos termos proclamados no item precedente.

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Acórdão nº 2007.01.00.011012-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 04 de Julho de 2007

Assunto: Reintegração - Regime Estatutário - Servidorpúblico Civil - Administrativo

Autuado em: 29/3/2007 15:35:26

Processo Origin...

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