Acórdão nº 2006.01.00.035150-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 16 de Maio de 2007

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. PARTE NÃO CITADA. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO. INEXIGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

1. A cópia da procuração outorgada ao advogado do agravado é peça de instrução obrigatória do agravo de instrumento (art. 525, I, do Código de Processo Civil) e sua ausência implica inadmissibilidade do recurso.

Entretanto, comprovando-se que não houve citação do réu nos autos principais antes de proferida a decisão agravada, inexigível é o traslado da procuração do advogado do agravado para instruir o agravo de instrumento.

2. Agravo regimental a que se dá provimento, para reformar a decisão monocrática ora agravada, determinando o prosseguimento do feito.

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Acórdão nº 2006.01.00.035150-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 16 de Maio de 2007

Assunto: Descontos Indevidos - Sistema Remuneratório - Servidorpúblico Civil - Administrativo

Autuado em: 14/9/2006 14:30:39

Processo Originário: 20063800014418-3/mg

AGRAVO REGIME...

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