Acórdão nº 70027272541 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Sétima Câmara Cível, 29 de Janeiro de 2009
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DESACOLHIMENTO.
1. Inexistente omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, resta desatendido o disposto no art. 535 do CPC, impondo-se o desacolhimento dos embargos de declaração de ambas as partes.2. Prequestionamento afastado.EMBARGOS DECLARATÓRIOS DE AMBAS AS PARTES DESACOLHIDOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70027272541, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 29/01/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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