Acórdão nº 2004.35.00.016888-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 19 de Junho de 2007

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Resumo


TRIBUTÁRIO. OBTENÇÃO DE CERTIDÕES. DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE.

INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DIREITO DO CONTRIBUINTE À CND.

1. O direito à obtenção de certidões em repartições públicas é assegurado constitucionalmente, não podendo o contribuinte sofrer prejuízos advindos de problemas internos dos órgãos públicos. Precedentes desta Corte.

2. Ademais, inexistindo restrições à emissão da certidão pleiteada, fica assegurado à impetrante o direito à CND.

3. Remessa oficial improvida.

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Acórdão nº 2004.35.00.016888-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 19 de Junho de 2007

Assunto: Expedição de Cnd - Certidão Negativa de Débito (cnd) - Crédito Tributário - Direito Tributário

Autuado em: 18/4/2006 13:43:16

Processo Originário: 20043500016888-8/go

REMESSA EX OFFICIO EM MS Nº 2004....

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