Acórdão nº 2007.01.00.007777-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 01 de Agosto de 2007
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Resumo
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. MÉDICO PERITO. EDITAL INSS Nº 01/2006.
OPÇÃO DE LOTAÇÃO EM ATÉ DOIS MUNICÍPIOS. CRITÉRIO DE ESCOLHA ESPECIFICADO NO EDITAL. NOTA FINAL. IMPOSSIBILIDADE DE PRETERIÇÃO DE CANDIDATO COM PONTUAÇÃO SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DA FIGURA DA NOMEAÇÃO PROVISÓRIA OU CONDICIONAL PARA CARGO PÚBLICO.1. O candidato que, nos termos previstos no edital do concurso público, escolhe, no ato da inscrição, dois Municípios para sua lotação, e não logra classificação suficiente para prover a vaga relativa à sua primeira opção, não pode ser preterido por outro participante, com inferior pontuação, na vaga que indicou como segunda opção.2. Contudo, deve ser reconhecido que não existe a figura da nomeação provisória ou condicional para cargo público, nomeação essa que gera obrigações pecuniárias da pessoa jurídica de direito público para com o servidor que ocupará o cargo.3. Agravo regimental do Autor improvido.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2007.01.00.007777-7 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 01 de Agosto de 2007
Assunto: Nomeação - Regime Estatutário - Servidorpúblico Civil - Administrativo
Autuado em: 6/3/2007 16:10:22Processo Originário: 20063400032966-3/dfAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.01.00.007777-7/DF Processo na Origem: 200634000329663RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDAAGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: SUELI MARTINS DE MACEDOAGRAVADO: CELESIA ORMOND RIBEIRO DE CAMPOSADVOGADO: JOSE VIDAL E OUTROS(AS)ACÓRDÃODecide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a.Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Exa. Sra. Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida.Brasília, 1º de agosto de 2007.SELENE MARIA DE ALMEIDA Desembargadora Federal - RelatoraAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.01.00.007777-7/DFRELATÓRIOExmª. Srª. Desembargadora Federal SELENE MARIA DE ALMEIDA (Relatora):Trata-se de agravo regimental interposto por Celésia Ormond Ribeiro de Campos contra a decisão de fls. 34/37 que, proferida nos autos de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, deu parcial provimento ao recurso nos seguintes termos:"... com fundamen...Veja o conteúdo completo deste documento
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