Acórdão nº 2001.34.00.018557-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 10 de Outubro de 2007

Articulado como::

Resumo


PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INOCORRENTE. INEXISTÊNCIA DE VULNERAÇÃO AO ART. 102, I, N, DA CF/88.

INOCORRÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

1. Sendo apenas parte minoritária da Magistratura Federal a que pode se beneficiar com o resultado final do processo, não se há de falar em vulneração do art. 102, I, n, da CF/88.

2. Rejeitada a alegação de que à época do ajuizamento da ação já teria havido pagamento administrativo dos valores perseguidos, sobrevindo, inclusive, a condenação da União ao pagamento das diferenças ainda não adimplidas, é corolário lógico de tais constatações que a parte autora não litigou de forma desleal. Ao contrário, a União referiu-se a documento no feito como comprobatório do pagamento administrativo que alegou ter existido, quando, na verdade, o aludido pagamento decorreu do cumprimento de uma ordem judicial. Assim, se houvesse de ser aplicada a multa decorrente da litigância de má-fé, esta deveria ser imputada à União, e não á parte autora.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2001.34.00.018557-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma, 10 de Outubro de 2007

Assunto: Diárias e Outras Indenizações - Sistema Remuneratório e Benefícios - Servidor Público Civil - Administrativo

Autuado em: 17/5/2004 10:29:03

Processo Originário: 20013400018557-3/df

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.34.00.018557-3/DF RELATORA: EXMª SRª DESEMBARGADORA FEDERAL NEUZA ALVES

APELANTE: UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR: JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS

APELADO: ASSOCIAÇÃO DOS JUIZES FEDERAIS DA PRIMEIRA REGIÃO - AJUFER

ADVOGADOS: AMARIO CASSIMIRO DA SILVA E OUTROS (AS)

REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 7ª VARA - DF

EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL

EMBARGADO: V. ACÓRDÃO DE FLS. 320/331

ACÓRDÃO

Decide a Segunda Turma do Tribun...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa