Acórdão nº 2003.33.00.015363-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 18 de Julho de 2007
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
1. A ausência de impugnação das partes e a inexistência de erros no laudo pericial conduzem ao acolhimento deste.2. Se o autor, intimado a se manifestar sobre os documentos comprobatórios do cumprimento da obrigação, permanece em silêncio, deve-se reconhecer sua concordância quanto ao valor depositado.3. Apelação não provida.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 2003.33.00.015363-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 18 de Julho de 2007
Assunto: Atualização de Conta - Fgts/fundo de Garantia por Tempo de Serviço - Entidades Administrativas/administração Pública - Administrativo
Autuado em: 30/3/2007 17:20:29Processo...Veja o conteúdo completo deste documento
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