Acórdão nº 2001.01.00.026473-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 01 de Agosto de 2007
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.NULIDADADE DA SENTEÇA.1. Se as partes não são intimadas para se manifestar acerca do parecer do contador judicial, a sentença proferida padece de nulidade por violar o princípio da ampla defesa e do pleno contraditório.2. Sentença anulada.3. Apelação provida.4. Remessa não conhecida.Veja o conteúdo completo deste documento
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Acórdão nº 2001.01.00.026473-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 01 de Agosto de 2007
Assunto: Reajuste Pela Súmula 260 do Tfr - Reajustamento do Valor dos Benefícios - Revisão de Benefícios - Direito Previdenciário
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