Acórdão nº 2001.01.00.026473-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 01 de Agosto de 2007

Articulado como::

Resumo


PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL.

AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.

NULIDADADE DA SENTEÇA.

1. Se as partes não são intimadas para se manifestar acerca do parecer do contador judicial, a sentença proferida padece de nulidade por violar o princípio da ampla defesa e do pleno contraditório.

2. Sentença anulada.

3. Apelação provida.

4. Remessa não conhecida.

Veja o conteúdo completo deste documento

Fragmento


Acórdão nº 2001.01.00.026473-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, 2ª Turma Suplementar, 01 de Agosto de 2007

Assunto: Reajuste Pela Súmula 260 do Tfr - Reajustamento do Valor dos Benefícios - Revisão de Benefícios - Direito Previdenciário

Autuado em:...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa