Decisão Monocrática nº 70027971035 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Quinta Câmara Cível, 04 de Fevereiro de 2009

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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. O BENEFÍCIO, DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO, PODE SER REQUERIDO POR SIMPLES AFIRMAÇÃO. O DEFERIMENTO, ENTRETANTO, QUE ENVOLVE VALORAÇÃO POR PARTE DO JUÍZO, POR VEZES PODE DEPENDER DE COMPROVAÇÃO, A CRITÉRIO DO JULGADOR. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. (Agravo de Instrumento Nº 70027971035, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 04/02/2009)

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