Acórdão nº 70027592583 de Tribunal de Justiça do RS, Quinta Câmara Criminal, 17 de Dezembro de 2008
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Resumo
Adulteração de sinal de veículo automotor. Aplicação imediata da Resolução nº 01/2006, que alterou a competência especializada das Câmaras Separadas do Tribunal. Competência declinada para a Quarta Câmara Criminal, por decisão monocrática, ora ratificada.
Agravo regimental improvido. Unânime. (Agravo Regimental Nº 70027592583, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 17/12/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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