Acórdão nº 70027495142 de Tribunal de Justiça do RS, Sétima Câmara Cível, 28 de Janeiro de 2009
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. PERDA DO PODER FAMILIAR. MÃE QUE NÃO OSTENTA CONDIÇÕES DE EXERCER A MATERNIDADE DE FORMA RESPONSÁVEL.
Verificando-se que a mãe não ostenta condições de proteger a sua filha, exercendo a maternidade de forma responsável, de modo a garantir à criança um desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, a destituição do poder familiar é medida que se impõe.Recurso desprovido. (Apelação Cível Nº 70027495142, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Raupp Ruschel, Julgado em 28/01/2009)Veja o conteúdo completo deste documento
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