Acórdão nº 2007.01.00.028350-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 11 de Setembro de 2007

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Resumo


"HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.

IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.

1. Ao preso em flagrante delito, pelo crime previsto no art. 35 da Lei 11.343/2006, é vedada expressamente a concessão de liberdade provisória (art. 44, da mesma lei).

2. Não bastasse tal fato, a prisão processual encontra-se plenamente justificada." (do opinativo ministerial).

3. Ordem denegada.

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Fragmento


Acórdão nº 2007.01.00.028350-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 11 de Setembro de 2007

Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins (lei 11.343/06, Art. 33, Caput e § 1º) - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas (lei 11.343/06) - Crimes Previstos na Legislação Extravagante - Direito Penal

Autuado em: 17/7/2007 15:57:10

Processo Originário: 20073201000159-8/am

HABEAS CORPUS Nº 2007.01.00.028350-8/AM

RELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

IMPETRANTE: SÔNIA MARIA FERNANDES PACHECO

IMPETRANTE: TEREZA CARMO DE CASTRO

IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TABATINGA - AM

PACIENTE: ADALBERTO DUARTE DE OLIVEIRA (RÉU PRESO)

ACÓRDÃO

Decide a Turma denegar a ordem, à unanimidade.

4ª Turma do TRF da 1ª Região - 11/09/2007.

HILTON QUEIROZ

DESEMBARGADOR FEDERAL

RELATÓRIO

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ (RELATOR):

Cuida-se de ha...

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