Acórdão nº 70027430214 de Tribunal de Justiça do RS, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, 05 de Dezembro de 2008

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Resumo


EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

JUROS REMUNERATÓRIOS. Não merecem manutenção os juros remuneratórios pactuados em taxa superior a 12% ao ano, conforme limitação constante no Decreto 22.626/33, no CDC, e diante de ausência de prova de que o financiador tenha autorização do CMN para praticar taxas superiores.

EMBARGOS INFRINGENTES DESACOLHIDOS, POR MAIORIA. (Embargos Infringentes Nº 70027430214, Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 05/12/2008)

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