Acórdão nº 70026382523 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 27 de Novembro de 2008

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Resumo


RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMUNICAÇÃO COMPROVADA.

O atendimento, pelo arquivista, da determinação legal de avisar previamente o consumidor quanto à abertura do registro, afasta a pretensão indenizatória por ausência de comunicação do lançamento.

O tão-só encaminhamento de correspondência ao endereço do cadastro do consumidor basta ao cumprimento da condição legal. Desnecessidade de recebimento pessoal.

Desproveram o apelo. Unânime. (Apelação Cível Nº 70026382523, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/11/2008)

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