Acórdão nº 53201 de 2ª Turma, 28 de Abril de 1966
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Resumo
NÃO SE CONHECE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTERPOSTO DE DECISÃO UNÂNIME QUE NÃO ADMITIU EMBARGOS INFRINGENTES EM EXECUTIVO FISCAL, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 73 DO DECRETO LEI N 960 DE 17.12.1938.
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