Acórdão nº 57694 de Tribunal Pleno, 01 de Março de 1967

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Resumo


EMBARGOS ANTERIORES A EMENDA CONSTITUCIONAL, REJEITADOS EM REIVINDICATÓRIA. NÃO E POSSIVEL A DISCUSSÃO DE EMBARGOS DE RETENÇÃO, SEM A PREVIA EXIGÊNCIA DA SEGURANÇA DE JUÍZO.

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Acórdão nº 57694 de Tribunal Pleno, 01 de Março de 1967

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