Acórdão nº 60936 de STF. Supremo Tribunal Federal, 05 de Abril de 1967

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MATÉRIA TRABALHISTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. E JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO S.T.F. QUE SE ACHAM PREJUDICADOS OS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS, INTERPOSTOS ANTES DA E.C. 16, DE 26.11.65, DE DECISÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE NÃO CONTRARIAREM A CONSTITUIÇÃO.

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Acórdão nº 60936 de STF. Supremo Tribunal Federal, 05 de Abril de 1967

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